COMO SER PAGO PELOS ESFORÇOS ENCETADOS NO REGISTO DE RESÍDUOS DE PVC?
Todas as empresas que participem no nosso programa de registo de resíduos de PVC podem beneficiar do pagamento de incentivos. Poderá ler mais sobre o programa em si, na nossa página www.recovinyl.com/aboutus.
Se está disposto a participar no conceito e a dar uma injecção adicional de dinheiro na sua empresa, por favor, registe-se no nosso sítio, carregando na seguinte ligação www.recovinyl.com/whyjoin.
Uma vez registado como membro e/ou reciclador, terá acesso à secção de membro e/ou reciclador do nosso site. Lá, poderá encontrar a descrição completa do programa de incentivo da Recovinyl com todos os detalhes quanto aos requisitos para se tornar um reciclador certificado, a organização geral do conceito, o registo do seu material no nosso sítio, categorias de resíduos, incentivos pré-pagos, auditorias, pagamentos finais, etc. Toda esta informação está disponível na secção completa de AJUDA em http://uk.recovinyl.com/introduction, mal se tenha registado e dado início à sessão no nosso site.
Pagamento - como é que funciona?
Se não está certo sobre como é organizado o pagamento para os resíduos que registou, observe a tabela abaixo indicada.
Como pode ver, tudo começa com uma entrega de resíduos de um colector (membro) numa instalação de reciclagem (reciclador certificado). Poderá encontrar a lista completa de recicladores certificados pela Recovinyl em http://uk.recovinyl.com/certified_recyclers.
Depois de efectuada a entrega, o reciclador é obrigado a registar os resíduos no sistema, no nosso site. Quando estiver a dar entrada dos dados referentes a uma carga, ele terá de indicar a origem dos resíduos, introduzindo o número Id-Reco do membro (colector e fornecedor de resíduos) à nossa base de dados. Este passo permite-nos obter informações sobre a entrega e permite-nos criar, no final de cada trimestre, a quantia de pré-pagamento devida ao membro em questão. Por favor, nunca se esqueça de indicar o número Id-Reco da sua empresa a um reciclador. Poderá encontrá-lo se carregar no ícone EMPRESA (
) na sua página inicial pessoal e depois no ícone 'INFO' (
) ao seu lado.
Quando o trimestre estiver fechado, a quantia de pré-pagamento é automaticamente gerada pelo sistema. O pré-pagamento é pago à sua conta bancária normalmente no prazo de um mês após o encerramento do trimestre. O pré-pagamento mínimo a ser efectuado é de 1000 €. Não há qualquer necessidade de emitir uma factura pela quantia de pré-pagamento, dado que é legalmente considerado um subsídio pago à sua empresa.
Tanto quanto o reciclador pretenda, ele poderá editar os dados dos resíduos registados. O sistema poderá 'bloquear' a informação introduzida no dia 16 do mês que se segue ao trimestre em questão. As transferências de dinheiro serão realizadas até ao final desse mesmo mês (por exemplo, para o primeiro trimestre: a data de bloqueio da informação é 16 de Abril e o pagamento será efectuado entre 16 de Abril e 16 de Maio).
Ao mesmo tempo, será enviada uma mensagem de correio electrónico ao colector (membro), indicando que a transferência será efectuada e serão dados os devidos detalhes quanto ao cálculo do pré-pagamento.
As auditorias são sempre executadas por entidades independentes. Um controlo desta índole é essencial para provar aos accionistas do sector do PVC e ao mundo exterior que o conceito Recovinyl é um conceito no qual se pode confiar. Outra finalidade importante é evitar a duplicação de pagamentos.
Durante a auditoria, a tonelagem total e a escolha da qualificação de Classe A ou B por entrega será confirmada. Então, as possíveis diferenças em volume e/ou classe serão recalculadas.
Todos os dados revistos são, obviamente, confidenciais. O único elemento de que a Recovinyl necessita é de uma confirmação quanto ao volume registado - se é real e está correcto. Um auditor, após terminada sua auditoria, terá de entregar o seu relatório tanto ao reciclador, como à Recovinyl. Se não houver dúvidas quando aos dados introduzidos, o relatório final indicará que os dados introduzidos estão correctos.
Logo após a auditoria, o reciclador, receberá uma factura para cobertura dos custos da auditoria (€250,00/auditoria) e a taxa administrativa de €2,00/tonelada dos resíduos registados no nosso sistema, auditados e aprovados por um auditor.
A quantia transferida do pré-pagamento será deduzida da quantia total devida (balanço: quantia total - 50%: pré-pagamento já pago). Não será necessário emitir uma factura. A quantia extraordinária será paga dentro de um mês na conta bancária do membro e/ou reciclador.
Por altura da transferência do dinheiro, será enviada uma mensagem de correio electrónica a todos os colectores (membros) relacionados com os dados de entrada declarados pelo reciclador.



